Outubro 16, 2024
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Com o fim do isolamento social, número de divórcios cai 10% em 2022 Featured

Com o fim do isolamento social, número de divórcios cai 10% em 2022 Cegonha (Foto: Reprodução/Canva)

A pandemia do novo coronavírus causou diversos prejuízos e fatalidades, com centenas de milhares de vidas perdidas, além de conflitos familiares que resultaram em um aumento exponencial do número de divórcios dentro e fora do Brasil.

Isso ocorreu, segundo analistas, devido ao isolamento social. O fato do convívio dentro de casa ter se tornado muito maior e frequente acabou favorecendo o surgimento de conflitos diversos, vindo daí o maior índice de separação.

Já neste ano, nos 11 primeiros meses de 2022 em comparação ao ano passado, o número de divórcios apresentou a sua maior queda desde o ano de 2018, caindo 10,4%, segundo informações divulgadas pelo Colégio Notarial do Brasil, organização que congrega os tabeliães do país.

Em 2021, por outro lado, foram registrados 76.671 divórcios, um aumento de 4%, de acordo com dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

Mudança de cenário

Para Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF, não há dúvida de que o isolamento social favoreceu o aumento das separações conjugais no Brasil. Ela explicou, contudo, que muito provavelmente os divórcios ocorreram em famílias onde a relação já enfrentava algum tipo de problema.

“Os divórcios em Cartórios de Notas vinham crescendo ano a ano, mas registraram uma explosão por dois motivos: o isolamento social que certamente contribuiu para que relacionamentos que não estavam tão bem fossem terminados”, disse ela.

Ainda de acordo com a especialista, o incremento tecnológico para a obtenção de dados da população também contribuiu, no caso, revelando com maior precisão os números oficiais.

Assim, Giselle ressaltou o “lançamento da plataforma e-Notariado“, por exemplo, “que permitiu a prática de diversos atos notariais em meio eletrônico, inclusive a escritura de divórcio, sem a necessidade de estar lado a lado com o ex-companheiro, de forma fácil, rápida e totalmente digital”, conclui.

 

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Last modified on Sexta, 23 Dezembro 2022 09:30